Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.
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Fonte:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/termina-nesta-quinta-18-prazo-para-solicitar-voto-em-transito-ou-em-secao-distinta-da-origem